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Senado aprova MP que reduz contribuições das empresas ao Sistema S; texto vai à sanção

Em sessão remota nesta terça-feira (23), o Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2020, proveniente da Medida Provisória (MP) 932/2020, que cortou pela metade a contribuição das empresas para manutenção do Sistema S.

24/06/2020

Crédito imagem: Waldemir arreto/Agência Senado

Fonte: Agência Senado

Em sessão remota nesta terça-feira
(23), o Senado aprovou o Projeto de
Lei de Conversão (PLV) 17/2020, proveniente
da Medida Provisória (MP)
932/2020, que cortou pela metade a
contribuição das empresas para manutenção
do Sistema S. A matéria,
aprovada em votação simbólica, será
encaminhada à sanção presidencial.

O Sistema S reúne um conjunto
de entidades privadas vinculadas ao
sistema sindical patronal responsável
por aplicar recursos na formação profissional
e na prestação de serviços
sociais aos trabalhadores. As entidades
são mantidas pelas contribuições,
pagas compulsoriamente pelos empregadores,
que incidem sobre a folha
de salários com alíquotas variadas.

O texto aprovado no Senado restringiu
o corte aos meses de abril e
maio, sendo que, no mês de junho
deste ano, já será retomada a alíquota
de contribuição permanente. Essa
alteração, feita durante a votação da
matéria na Câmara, no último dia 16,
foi mantida pelo senador Paulo Paim
(PT-RS), relator da MP no Senado.

O texto original da MP — que integrou
o pacote do governo federal
para minimizar os impactos da pandemia
de coronavírus na economia
— determinou os cortes nos meses de
abril, maio e junho.

A redução das contribuições para
os meses de abril e maio contou com o
apoio das entidades do Sistema S, destacou
Paim. Com a alteração, afirmou,
as entidades terão condições de manter
o nível de serviços e qualidade de
atendimento, principalmente para população
de baixa renda, especialmente
neste momento de retração econômica
e de medidas de combate à covid-19.

A MP alcança as contribuições
cobradas pelas seguintes entidades:
Sescoop (setor de cooperativas), Sesi
e Senai (indústria), Sesc e Senac (comércio),
Sest e Senat (transporte) e
Senar (rural).

Assim, para o Sescoop as empresas
pagarão 1,25% em abril e maio;
para o Sesi, Sesc e Sest, o devido será
de 0,75% nesses dois meses; e para
Senac, Senai e Senat, a alíquota será
de 0,5% nesse período.

Quem recolhe as contribuições é a
Receita Federal, mas o dinheiro é repassado
às entidades, não entrando
nas estatísticas de arrecadação federal.
Em 2019, o Sistema S arrecadou
quase R$ 18 bilhões.

Publicado por Silvia Bocchese de Lima

24/06/2020 às 13:57

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