14/01/2019
Empresário,
A Contribuição Empresarial Sindical é ótima para você e seu negócio.
Veja os benefícios da contribuição sindical facultativa:
– Certificado de Associado ao Sistema Fecomércio PR e sindicatos empresariais filiados;
– Orientação jurídica, tributária, econômica e de comércio exterior;
– Representação em órgãos públicos e conselhos;
– Certificado de origem para comércio exterior;
– Certidão de exclusividade para concorrências públicas;
– Pesquisas e sondagens conjunturais do comércio e serviços;
– Assessoria para acompanhamento de projetos legislativos no âmbito estadual e federal;
– Seminários, palestras, simpósios e congressos na Câmara da Mulher Empreendedora e Gestora de Negócios (CMEG).
Para emitir sua guia, clique aqui.
Pagamento optativo conforme art. 578 e art. 587 da CLT.
Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
Art. 587. Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).
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