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Projeto prevê indenização para cidadão lesado administrativamente em sua atividade econômica

O Projeto de Lei n° 6098/19 estabelece que o cidadão lesado por medidas ou sanções administrativas que restrinjam ilegalmente o exercício da sua atividade econômica será indenizado civilmente, inclusive acerca de prejuízos e lucros cessantes.

11/02/2020

CNC/Agência Câmara

 

O Projeto de Lei n° 6098/19 estabelece
que o cidadão lesado por
medidas ou sanções administrativas
que restrinjam ilegalmente o exercício
da sua atividade econômica
será indenizado civilmente, inclusive
acerca de prejuízos e lucros cessantes.
A proposta acrescenta a medida
à Lei da Liberdade Econômica (Lei
13.874/19) e tramita na Câmara dos
Deputados.

O texto foi apresentado pelo deputado
Jerônimo Goergen (PP-RS).
“Na comissão especial para análise
da Medida Provisória n° 881/19, que
instituiu a Declaração de Direitos de
Liberdade Econômica, essa proposta
foi adicionada ao projeto de lei
de conversão, porém acabou sendo
retirada durante a tramitação, em
meio a negociações para a aprovação
de um texto mais enxuto”, explicou
o parlamentar, ao apresentar
o projeto.

A Lei 13.874/19 estabelece normas
de proteção à livre iniciativa e ao livre
exercício de atividade econômica,
adotando medidas para desburocratizar
e tornar o mercado competitivo,
com geração de emprego e renda.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo
e será analisado pelas comissões
de Trabalho, de Administração e
Serviço Público; de Desenvolvimento
Econômico, Indústria, Comércio e
Serviços; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania.

Publicado por Silvia Bocchese de Lima

11/02/2020 às 14:55

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