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Ministério da Economia publica portaria sobre taxas de juros do Proex

Com informações Divisão de Relações Institucionais A Portaria nº 8.623, de 20 de Julho de 2021 estabelece metodologia de cálculo do percentual de equalização de taxas de juros no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações (Proex).   O Programa de Financiamento às Exportações (Proex) é um programa do Governo Federal de apoio às exportações brasileiras […]

22/07/2021

Com informações Divisão de Relações Institucionais

A Portaria nº 8.623, de 20 de Julho de 2021 estabelece metodologia de cálculo do percentual de equalização de taxas de juros no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações (Proex).  

O Programa de Financiamento às Exportações (Proex) é um programa do Governo Federal de apoio às exportações brasileiras de bens e serviços, viabilizando financiamento em condições equivalentes às praticadas no mercado internacional. O Proex oferece duas modalidades de apoio à exportação: 

Proex Financiamento

Financiamento direto ao exportador brasileiro ou ao importador com recursos do Tesouro Nacional. Essa modalidade apoia exportações brasileiras de empresas com faturamento bruto anual até R$ 600 milhões. Os prazos de repagamento do financiamento variam de 60 dias a 10 anos, definidos de acordo com o conteúdo tecnológico da mercadoria exportada ou com a complexidade do serviço prestado. Para os financiamentos com prazo de até 2 anos, o percentual financiado pode chegar a 100% do valor da exportação. Nas operações com prazo inferior, a parcela financiada fica limitada a 85% do valor das exportações. 

Proex Equalização

Exportação financiada por instituições financeiras no País e no exterior, na qual o Proex assume parte dos encargos financeiros, tornando-os equivalentes àqueles praticados no mercado internacional. Essa modalidade pode ser contratada por empresas brasileiras de qualquer porte. A equalização da taxa de juros pode ser concedida nos financiamentos ao importador, para pagamento à vista ao exportador brasileiro, e nos refinanciamentos concedidos ao exportador. Os prazos de equalização variam de 60 dias a 15 anos, definidos de acordo com o valor agregado da mercadoria ou a complexidade dos serviços prestados, e o percentual equalizável pode chegar a até 100% do valor da exportação. 

Confira a portaria na íntegra. 

 

Publicado por Estagiários Jornalismo

22/07/2021 às 11:43

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