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Lei de conversão de parte da MP 932 determina repasse do Sebrae ao Fampe

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (15), a Lei nº 14.025, que converte parte da Medida Provisória (MP) nº 932, que altera a alíquota que o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) destinará ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe).

15/07/2020

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (15), a Lei nº 14.025, que converte parte da Medida Provisória (MP) nº 932, que altera a alíquota que o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) destinará ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe).

A partir da publicação da nova lei, o Sebrae destinará ao Fundo, no mínimo, 50% dos recursos que lhe forem repassados do produto da arrecadação do adicional de contribuição previsto no § 3º do art. 8º da Lei nº 8.029/1990, referente às competências de abril, maio e junho de 2020.

Confira AQUI a Lei nº 14.025 na íntegra.

 

Publicado por Silvia Bocchese de Lima

15/07/2020 às 13:51

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