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Prorrogada Portaria sobre regra do trabalho em feriados no comércio

Normativa do MTE trata exclusivamente sobre os feriados. Fecomércio PR esclarece que trabalho aos domingos permanece autorizado nos termos já estabelecidos por lei

26/02/2026

Foi adiada pela sexta vez a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata da exigência de convenção coletiva para o funcionamento do comércio em feriados. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26), por meio da Portaria MTE nº 356/2026, que estabelece novo prazo: a norma passará a vigorar 90 dias após a publicação do ato.

Editada originalmente em novembro de 2023, a portaria estava prevista para entrar em vigor em 1º de março de 2026 e vinha gerando dúvidas no setor empresarial quanto a possíveis mudanças nas regras de funcionamento do comércio em domingos e feriados.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Fecomércio PR avaliam como positiva a decisão do governo federal de instituir um grupo de trabalho bipartite para discutir a regulamentação do trabalho em feriados no comércio varejista, medida que permitirá diálogo técnico e construção de soluções equilibradas.

A Fecomércio PR reforça que a portaria não altera as regras relativas ao trabalho aos domingos, que permanecem disciplinadas pela Lei nº 10.101/2000 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No que se refere aos feriados, a norma apenas reafirma a exigência já prevista na legislação federal de autorização por meio de convenção coletiva, observada a legislação municipal aplicável.

De acordo com o assessor jurídico da entidade, João Carlos Requião, a legislação já autoriza o funcionamento do comércio aos domingos, desde que respeitada a legislação municipal. “O artigo 6º da Lei nº 10.101/2000 permite o trabalho aos domingos no comércio em geral, sem necessidade de convenção coletiva específica, desde que não haja vedação municipal e que o repouso semanal remunerado coincida, pelo menos uma vez a cada três semanas, com o domingo”, explica.

A nova portaria não modifica esse entendimento, pois sequer menciona o trabalho aos domingos. A exigência de negociação coletiva aplica-se exclusivamente ao trabalho em feriados, conforme estabelece o artigo 6º-A da mesma lei, incluído pela Lei nº 11.603/2007. “O trabalho em feriados já dependia de autorização por meio de convenção coletiva e do respeito à legislação municipal. A portaria apenas reafirma a prevalência da lei federal sobre regulamentações anteriores”, afirma.

Impactos para as empresas

Na prática, empresas que já possuem convenção coletiva autorizando o trabalho em feriados não devem enfrentar alterações em sua rotina. No Paraná, a negociação desse tema entre sindicatos patronais e laborais é consolidada há anos.

Para o assessor jurídico da Fecomércio PR, a exigência reforça a formalidade e a previsibilidade das condições pactuadas. “A medida contribui para maior segurança normativa, pois alinha a regulamentação administrativa ao que dispõe a lei federal. A negociação coletiva não deve ser vista como burocracia, mas como instrumento de mitigação de riscos trabalhistas”, destaca.

Orientações da Fecomércio PR

A recomendação da entidade é que os empresários revisem a convenção coletiva aplicável à sua categoria para verificar se há cláusula específica autorizando o trabalho em feriados. Caso não exista, a orientação é procurar o sindicato patronal para viabilizar a negociação.

Também é fundamental observar a legislação municipal. A Constituição Federal atribui aos municípios a competência para legislar sobre o horário de funcionamento do comércio. Em Curitiba, por exemplo, a Lei nº 16.085/2022 assegura liberdade de dias e horários de abertura, inclusive em feriados, atendendo ao requisito previsto na legislação federal.

A necessidade de convenção coletiva para a o trabalho aos feriados se aplica a todos os setores do comércio, com exceção para o segmento de farmácias e drogaria, cuja abertura aos domingos e feriados é garantida por legislação federal própria, que classifica esses estabelecimentos como prestadores de serviços de saúde essenciais, exigindo funcionamento contínuo.

A Fecomércio PR reforça que a distinção entre domingos e feriados é o ponto central da norma. Enquanto o trabalho aos domingos permanece autorizado nos termos já estabelecidos, o funcionamento em feriados exige respaldo em convenção coletiva e conformidade com a legislação municipal. O alinhamento às regras vigentes é essencial para que as empresas operem com segurança jurídica e evitem passivos trabalhistas.

Publicado por Karla Santin

26/02/2026 às 15:10

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