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Estado prorroga até 31 de outubro as medidas de enfrentamento à Covid-19

Cenário mais positivo em relação à doença está atrelada ao avanço da vacinação no Paraná. Regras são as mesmas já vigentes. Segue proibida a realização presencial de alguns eventos

18/10/2021

Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Fonte: Agência de Notícias do Paraná 

O cenário de desaceleração dos casos e avanço da vacinação contra a Covid-19 levou o Governo do Estado a renovar até 31 de outubro as orientações atuais sobre a pandemia. A normativa (9.095/2021) foi assinada pelo governador em exercício Darci Piana nesta sexta-feira (15). 

Segundo o documento, a realização de eventos segue permitida, desde que em acordo com as regras estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). Em espaços abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, a capacidade máxima de lotação é de 60% do previsto para o local, desde que não exceda 5 mil pessoas. 

Em ambientes fechados, também com público exclusivamente sentado ou delimitado, a regra delimita capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que não ultrapasse 2 mil pessoas. 

Organizadores desses eventos precisam exigir o comprovante de vacinação ou um teste negativo para Covid-19 dos participantes, com no máximo 48 horas de antecedência. 

As restrições também seguem as mesmas, permanecendo proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: em local fechado que não tenha sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes. 

Confira o decreto na íntegra.  

 

 

Publicado por Estagiários Jornalismo

18/10/2021 às 11:21

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