04/03/2026

Nesta terça-feira (03/03), a Fecomércio PR realizou a segunda palestra da série dedicada a esclarecer os impactos da Reforma Tributária para os diferentes segmentos do setor terciário. Desta vez, o foco esteve no setor de serviços, que deve estar entre os mais afetados pelo novo modelo de tributação sobre o consumo.
O encontro reuniu empresários e lideranças sindicais na sede da Fecomércio PR, em Curitiba, e também foi transmitido em formato híbrido pela internet. A apresentação foi conduzida pelo assessor tributário da entidade, Maurílio Schmidt, e pelos tributaristas especialistas em Reforma Tributária Ronaldo Dias Oliveira e Felipe Dal Santo.
Na abertura, Schmidt destacou que a reforma representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro. Segundo ele, o país opera basicamente sob a mesma lógica de tributação sobre o consumo desde a reforma constitucional da década de 1960. “Estamos diante de uma transformação profunda, que altera de maneira significativa a forma de conduzir os negócios. As empresas terão impactos no fluxo de caixa e precisarão reconfigurar suas relações com fornecedores e clientes”, afirmou.
Os especialistas detalharam as principais mudanças previstas no novo sistema tributário, com foco no setor de serviços. Atualmente, muitas empresas do segmento recolhem entre 6% e 9% sobre o faturamento, considerando ISS e PIS/Cofins. Com a reforma, a alíquota estimada do novo modelo de imposto sobre valor agregado pode chegar a cerca de 28%.
Segundo os palestrantes, no entanto, a comparação direta pode levar a interpretações equivocadas. Como o novo sistema prevê não cumulatividade plena, o tomador de serviços poderá aproveitar integralmente o crédito do tributo destacado na nota fiscal.
“Não é o prestador que efetivamente arca com o imposto. Quem paga é o contratante, que depois recupera 100% desse valor por meio dos créditos. No modelo de IVA, toda empresa recebe de volta o imposto pago na etapa anterior, o que chamamos de não cumulatividade plena”, explicou o tributarista Ronaldo Dias Oliveira. “Por isso, nas relações entre empresas, o imposto não se acumula ao longo da cadeia produtiva. No início pode parecer assustador, mas esse é o funcionamento do novo sistema”, esclarece.
O mecanismo de créditos, contudo, beneficia principalmente as transações entre empresas. Nos casos em que o serviço é destinado ao consumidor final, que não gera créditos tributários, o imposto tende a permanecer no preço final. Outro ponto de atenção está nas empresas com poucos insumos tributáveis em sua estrutura de custos. Como a principal despesa do setor de serviços é a mão de obra, que não gera créditos tributários, algumas atividades podem ter elevação de carga na comparação com o sistema atual.
Entre os temas debatidos também esteve a situação das empresas enquadradas no Simples Nacional. As empresas que permanecerem no regime simplificado não transferem créditos completos para quem contrata seus serviços, o que pode influenciar decisões de contratação na cadeia produtiva. Como alternativa, existe a possibilidade de adesão ao modelo híbrido para geração de créditos.
Oliveira ressaltou que a decisão exige análise e cálculos. “Antes de optar pelo novo regime, as empresas atualmente no Simples precisam recalcular seus custos, revisar a formação de preços e simular os impactos no fluxo de caixa. É preciso avaliar se a mudança melhora ou reduz a competitividade do negócio”, afirmou. Segundo ele, a opção pelo modelo híbrido pode ser feita até setembro deste ano para produzir efeitos a partir de 2027. Caso a empresa não faça a escolha dentro desse prazo, a alteração só poderá ocorrer após um novo período de carência.
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