26/02/2026
Foi adiada pela sexta vez a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata da exigência de convenção coletiva para o funcionamento do comércio em feriados. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26), por meio da Portaria MTE nº 356/2026, que estabelece novo prazo: a norma passará a vigorar 90 dias após a publicação do ato.
Editada originalmente em novembro de 2023, a portaria estava prevista para entrar em vigor em 1º de março de 2026 e vinha gerando dúvidas no setor empresarial quanto a possíveis mudanças nas regras de funcionamento do comércio em domingos e feriados.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Fecomércio PR avaliam como positiva a decisão do governo federal de instituir um grupo de trabalho bipartite para discutir a regulamentação do trabalho em feriados no comércio varejista, medida que permitirá diálogo técnico e construção de soluções equilibradas.
A Fecomércio PR reforça que a portaria não altera as regras relativas ao trabalho aos domingos, que permanecem disciplinadas pela Lei nº 10.101/2000 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No que se refere aos feriados, a norma apenas reafirma a exigência já prevista na legislação federal de autorização por meio de convenção coletiva, observada a legislação municipal aplicável.
De acordo com o assessor jurídico da entidade, João Carlos Requião, a legislação já autoriza o funcionamento do comércio aos domingos, desde que respeitada a legislação municipal. “O artigo 6º da Lei nº 10.101/2000 permite o trabalho aos domingos no comércio em geral, sem necessidade de convenção coletiva específica, desde que não haja vedação municipal e que o repouso semanal remunerado coincida, pelo menos uma vez a cada três semanas, com o domingo”, explica.
A nova portaria não modifica esse entendimento, pois sequer menciona o trabalho aos domingos. A exigência de negociação coletiva aplica-se exclusivamente ao trabalho em feriados, conforme estabelece o artigo 6º-A da mesma lei, incluído pela Lei nº 11.603/2007. “O trabalho em feriados já dependia de autorização por meio de convenção coletiva e do respeito à legislação municipal. A portaria apenas reafirma a prevalência da lei federal sobre regulamentações anteriores”, afirma.
Impactos para as empresas
Na prática, empresas que já possuem convenção coletiva autorizando o trabalho em feriados não devem enfrentar alterações em sua rotina. No Paraná, a negociação desse tema entre sindicatos patronais e laborais é consolidada há anos.
Para o assessor jurídico da Fecomércio PR, a exigência reforça a formalidade e a previsibilidade das condições pactuadas. “A medida contribui para maior segurança normativa, pois alinha a regulamentação administrativa ao que dispõe a lei federal. A negociação coletiva não deve ser vista como burocracia, mas como instrumento de mitigação de riscos trabalhistas”, destaca.
Orientações da Fecomércio PR
A recomendação da entidade é que os empresários revisem a convenção coletiva aplicável à sua categoria para verificar se há cláusula específica autorizando o trabalho em feriados. Caso não exista, a orientação é procurar o sindicato patronal para viabilizar a negociação.
Também é fundamental observar a legislação municipal. A Constituição Federal atribui aos municípios a competência para legislar sobre o horário de funcionamento do comércio. Em Curitiba, por exemplo, a Lei nº 16.085/2022 assegura liberdade de dias e horários de abertura, inclusive em feriados, atendendo ao requisito previsto na legislação federal.
A necessidade de convenção coletiva para a o trabalho aos feriados se aplica a todos os setores do comércio, com exceção para o segmento de farmácias e drogaria, cuja abertura aos domingos e feriados é garantida por legislação federal própria, que classifica esses estabelecimentos como prestadores de serviços de saúde essenciais, exigindo funcionamento contínuo.
A Fecomércio PR reforça que a distinção entre domingos e feriados é o ponto central da norma. Enquanto o trabalho aos domingos permanece autorizado nos termos já estabelecidos, o funcionamento em feriados exige respaldo em convenção coletiva e conformidade com a legislação municipal. O alinhamento às regras vigentes é essencial para que as empresas operem com segurança jurídica e evitem passivos trabalhistas.
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