19/12/2017
Senhor Empresário
A partir do dia 11 de novembro de 2017 entrou em vigor a Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, que dispõe sobre a reforma trabalhista, modernizando inúmeras alterações das normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive estabelecendo a prevalência do negociado sobre o legislado.
Dentre tais alterações, ficou definido que a Contribuição Sindical Empresarial, será regida pelo disposto no art. 578 da CLT com a redação da nova Lei.
Portanto, solicitamos a V. Sa. que continue a contribuir com a entidade sindical patronal que representa a sua empresa, pois a partir de agora as negociações coletivas entre empresários e trabalhadores serão de vital importância para a manutenção dos interesses empresariais, entre os quais, por exemplo, horário de funcionamento do comércio, jornada de trabalho, e outras condições normativas.
SERVIÇOS OFERECIDOS AO CONTRIBUINTE:
– Orientação jurídica
– Convenções coletivas
– Certificado de Origem Digital
– Certidão de Exclusividade
– Pesquisas Conjunturais e de Opiniões Empresariais
– Acompanhamento Legislativo Estadual e Federal
– Renalegis – Rede Nacional de Assessoria Legislativa
– Empreendedorismo e Desenvolvimento Empresarial
– CMEG – Câmara da Mulher Empreendedora e Gestora de Negócios
– Relações Internacionais
– Câmara Empresarial de Turismo
– Câmaras Setoriais
– IFPD – Instituto Fecomércio de Pesquisa e Desenvolvimento
– Representação em diversos órgãos no âmbito Municipal, Estadual e Federal (CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, Conselhos de Contribuintes, Copel, Porto de Paranaguá, Sebrae, Fomento Paraná, Conselho Nacional de Meio Ambiente e outros).
Para emitir sua guia, clique aqui.
Este site utiliza cookies para aprimorar sua experiência na navegação, bem como auxiliar nossa capacidade de fornecer feedback, analisar o uso do nosso site e ajudar a fornecer informações promocionais sobre nossos serviços e produtos. Para mais informações, por favor visite nossa Política de Privacidade.