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Sindifarma PR ganha ação judicial contra fiscalização ilegal do Conselho Regional de Farmácia

O Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado do Paraná (Sindifarma PR) conseguiu uma vitória na justiça: a suspensão da fiscalização arbitrária e ilegal do Conselho Regional das Farmácia (CRF-PR) nos estabelecimentos farmacêuticos e drogarias do estado. Com a decisão, o CRF-PR deverá se limitar às suas atribuições legais de fiscalizar e regular a atividade profissional do farmacêutico, não podendo assumir os trabalhos da […]

01/04/2019

O Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado do Paraná (Sindifarma PR) conseguiu uma vitória na justiça: a suspensão da fiscalização arbitrária e ilegal do Conselho Regional das Farmácia (CRF-PR) nos estabelecimentos farmacêuticos e drogarias do estado.

Com a decisão, o CRF-PR deverá se limitar às suas atribuições legais de fiscalizar e regular a atividade profissional do farmacêutico, não podendo assumir os trabalhos da Vigilância Sanitária, esta sim com o poder de fiscalizar e licenciar o funcionamento de drogarias e farmácias. “Nosso departamento jurídico, brilhantemente, conseguiu provar que o Conselho Regional de Farmácia do Paraná estava excedendo a sua competência”, afirmou o presidente do Sindifarma-PR, Edenir Zandoná Júnior.

Em ações de fiscalização, Zandoná conta que os fiscais agiam de forma irregular, fazendo a contagem de psicotrópicos, solicitando a abertura de cofres e acessando computadores e armários sem autorização. “Esse tipo de fiscalização estava gerando um ambiente desagradável para todo o comércio de produtos farmacêuticos, pois os funcionários sofriam pressão para corrigir procedimentos que não estavam errados e os consumidores ficavam com a impressão de que o local tinha sido alvo de denúncia ou estava irregular”, afirma.

A decisão liminar favorável ao Sindicato foi deferida no dia 19 de março pela Juíza Substituta da 3ª Vara Federal de Curitiba, Ana Carolina Morozowski, na ação n° 5011619-72.2019.4.04.7000/PR. A medida vale para todo o estado do Paraná. Ainda cabe recurso.

Publicado por admin

01/04/2019 às 19:14

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